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(DOC. VP 241.1040.9151.3115)

STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de impugnação a fundamento da decisão agravada. Incidência da súmula 182/STJ. Inexistência de violação do CPC, art. 535. Falta de prequestionamento do CPC, art. 333, I. Aplicação da sumula 7/STJ.

1 - A parte agravante deve infirmar os fundamentos da decisão impugnada, mostrando-se inadmissível o recurso que não se insurge contra todos eles (enunciado da Súmula 182/STJ). 2 - Não há que se falar em ofensa ao art. 535, I e II, do CPC, uma vez que o julgado examinou e rejeitou, com a fundamentação que teve como adequada, os pontos levantados pelos recorrentes. Não se pode confundir decisão contrária aos interesses da parte e negativa de prestação jurisdicional. 3 - A falta de

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