(DOC. VP 241.1040.9141.7876)
STJ. Tributário. Imposto de renda. Incentivo fiscal. Política nacional de informática. Empresas nacionais. Lei 7.232/84. Decreto 92.187/85. Função regulamentar do Decreto. Limites. Exorbitância. Ilegalidade. Prévia aprovação pelo cnia. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ.
1 - A Lei 7.232/1984 visa o fomento da atividade de informática. 2 - O decreto não pode contrariar ou extrapolar a lei nem restringir os direitos nela preconizados. Tão-somente a lei, em caráter inicial, tem o poder de inovar no ordenamento jurídico. 3 - Comprovar a prévia aprovação do programa de informática perante o CNIA, demanda revolvimento de fatos e provas, o que escapa da competência desta Corte, nos termos da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.
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