(DOC. VP 241.1040.9136.0135)
STJ. Processual civil. Agravo regimental. Ausência de intimação da parte recorrida. Prejuízo em razão do provimento do recurso especial. Realização de nova intimação. Coisa julgada. Não ocorrência.
1 - Não há que se falar em ocorrência de coisa julgada apenas e tão somente pela aposição equivocada da certidão de trânsito em julgado aos autos pela Coordenadoria da Turma à fl. 257, uma vez que o referido instituto não se aperfeiçoou, tendo em vista que o advogado da parte recorrida, a qual restou prejudicada com o provimento do recurso, deixou de ser intimado do acórdão proferido. 2 - Constatada a ausência de intimação da parte recorrida, bem como o prejuízo sofrido por ela
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