(DOC. VP 241.1040.9120.5617)
STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. Ausência. Súmula 182/STJ. Incidência.
1 - Quando a parte recorrente não traz, na minuta do agravo regimental, impugnação integral e específica aos fundamentos da decisão recorrida, há de ser aplicado, in casu, a Súmula 182/STJ. 2. Não se divisa, nas razões deste regimental, argumentos aptos a ensejar a modificação do julgado, razão pela qual deve ser mantido por seus próprios fundamentos. 3 - Agravo regimental não conhecido.
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