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(DOC. VP 241.1040.9120.0750)

STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Juros moratórios. Ajuizamento da ação anterior à vigência da Medida Provisória 2.180-35/2001. Não incidência do Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Execução. Prescrição. Prazo. Súmula 150/STF.

I - Os juros moratórios devem ser fixados no percentual de 12% ao ano nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias a servidores públicos, no caso de demanda ajuizada antes do início da vigência da Medida Provisória 2.180-35/2001, que acrescentou o art. 1º-F à Lei 9.494/97. II - Nos termos da Súmula 150/STF, o prazo para a execução é de cinco anos, contados do trânsito em julgado da respectiva ação ordinária. III - In casu, não há que

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