(DOC. VP 241.1040.9101.3514)
STJ. Agravo regimental. Decisão colegiada. Erro grosseiro. Princípio da fungibilidade recursal. Inaplicabilidade. Ademais, recurso especial tempestivo. 1. A interposição de agravo regimental contra decisão colegiada constitui erro grosseiro e inescusável, tendo em vista sua previsão exclusiva para atacar decisão monocrática do relator, o que obsta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
2 - Precedentes jurisprudenciais desta Corte: AARESP 503303/PR, desta relatoria, DJ de 13.10.2003; AGRESP 403345/SC, Relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, DJ de 09.12.2002; ADRESP 329428/MG, Relator Ministro Gilson Dipp, DJ de 02/09/2002; AGRESP 251832/DF, Relator Ministro Franciulli Netto, DJ de 13.08.2001 e AgRg nos Edcl no AG 186.620, Relatora Ministra Nancy Andrighi, DJ de 11.06.2000 3 - Ad argumentandum, a tempestividade constitui requisito indispensável à admissibilidade dos recurs
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