(DOC. VP 241.1030.1995.1465)
STJ. Tributário. Agravo regimental. Recurso especial. Sucessivas modificações legislativas. Leis ns 8.383/91, 9.430/96 e 10.637/02. (REsp 1137738/sp, rel. Ministro luiz fux) CPC, art. 543-C. Regime jurídico vigente à época da propositura da demanda. Compensação. Impossibilidade. Inexistência de qualquer requerimento do contribuinte protocolado na secretaria da Receita Federal. Reexame. Súmula 7. Reconsideração. Agravo regimental não provido.
1 - A matéria central discutida nos autos trata do instituto da compensação tributária, que exsurge quando o sujeito passivo da obrigação tributária é, ao mesmo tempo, credor e devedor do erário público, sendo mister, para sua concretização, autorização por lei específica e créditos líquidos e certos, vencidos e vincendos, do contribuinte para com a Fazenda Pública (CTN, art. 170). 2 - In casu, a demanda foi ajuizada em 18.12.2001, na qual pleiteia a recorrente a compensação
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