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(DOC. VP 241.1030.1955.2302)

STJ. Processual civil. Tributário. Ausência de notificação pessoal para exclusão de pessoa jurídica do refis. Notificação por meio do diário oficial e da internet. Possibilidade. Aplicação da legislação específica do refis. Matéria decidida pela 1ª seção, no REsp 1.046.376/df, DJE de 23/03/2009, julgado sob o regime do CPC, art. 543-C Especial eficácia vinculativa desse precedente (cpc/2015, art. 543-C, § 7º). Agravo sem fundamento novo. Aplicação de multa (cpc/2015, art. 557, § 2º).

1 - A decisão agravada enfatizou que a matéria objeto da controvérsia já fora decidida pela Seção, em precedente submetido ao regime do CPC, art. 543-C As razões do agravo, todavia, não trazem quaisquer fundamentos novos, aptos a infirmar os adotados no referido precedente, ao qual a lei atribui especial eficácia vinculativa. 2 - O agravo assim interposto deve ser considerado manifestamente infundado, para os fins do art. 557, § 2º do CPC, sob pena de tornar letra morta os elevados p

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