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(DOC. VP 241.1030.1936.3198)

STJ. Execução penal. Habeas corpus. Progressão de regime. Ausência de fundamentação idônea para exigir a realização de exame criminológico pelo tribunal de origem. Ordem concedida.

1 - A nova redação da LEP, art. 112, dada pela Lei 10.792/03, estabelece que, para a progressão de regime de cumprimento de pena, basta que se satisfaçam dois pressupostos: o primeiro, de caráter objetivo, que depende do cumprimento de pelo menos 1/6 da pena; o segundo, de caráter subjetivo, relativo ao seu bom comportamento carcerário, que deve ser atestado pelo diretor do estabelecimento prisional. 2. Para a comprovação do requisito subjetivo, pode o juiz ou o tribunal determinar a re

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