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(DOC. VP 241.1030.1928.5307)

STJ. Tributário. Contribuições sociais destinadas ao custeio da seguridade social. Pis e Cofins. Base de cálculo. «faturamento» e «receita bruta". Leis ordinárias 10.637/02 e 10.833/03. Entendimento com base em recurso especial representativo de controvérsia. CPC, art. 543-C. Súmula 83/STJ.

1 - A questão trazida aos autos - as receitas que compreendem hodiernamente a base de cálculo para a cobrança do PIS/PASEP e da COFINS - foi muito bem delineada por esta Corte quando do julgamento do REsp. 1141065/SC/STJ, de relatoria do eminente Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009, DJe 01/02/2010, Acórdão submetido ao regime do CPC, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/2008. 2 - O acórdão prolatado no referido recurso consignou o seguinte: A base de cálculo do PIS

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