(DOC. VP 241.1030.1886.2188)
STJ. Processual civil e tributário. Violação dos CPC, art. 535 e CPC art. 458. Inexistência. Execução fiscal. Penhora. Recusa da fazenda exequente. Imóvel localizado em outra comarca. Bem de difícil alienação. Possibilidade. Hipóteses previstas no CPC, art. 656. Lei 6.830/80, art. 11. Não violação do CPC, art. 620. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Verifica-se que não resta evidenciada a alegada violação dos arts. 535 e 458, do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do v. acórdão recorrido. 2 - É assente na jurisprudência desta Corte que a Fazenda Pública não é obrigada a aceitar bens nomeados à penhora, uma vez que, não obstante o princípio da menor onerosidade ao devedor, a execução é feita no interesse do credor, como dispõe o CPC, art. 612
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