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(DOC. VP 241.1030.1874.7445)

STJ. Processual civil. Honorários advocatícios. Valor irrisório. Majoração. Possibilidade.

1 - Os honorários advocatícios são passíveis de modificação na instância especial tão somente quando se mostrarem irrisórios ou exorbitantes. Na espécie, o Tribunal de origem fixou o valor em R$ 300,00 (trezentos reais), insuficiente para remunerar adequadamente o patrono. 2 - Esse valor foi elevado para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), levando em consideração os marcos previstos nas alíneas do CPC, art. 20, § 4º. 3 - Recurso especial provido.

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