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(DOC. VP 241.1030.1873.2112)

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Falta de peças obrigatórias.Impossibilidade de conhecimento do recurso. Ônus do agravante. Inteligência da súmula 288/STF.Recurso improvido. 1. A regular formação do agravo de instrumento é ônus exclusivo do agravante, não podendo tal recurso ser conhecido se faltarem, quando do traslado, quaisquer peças obrigatórias ou essenciais, tais como a cópia integral do aresto proferido em sede de embargos de declaração, o qual integra o acórdão recorrido e sua respectiva certidão de intimação, bem como a íntegra da petição de recurso especial, as suas contra-Razões ou a certidão de sua não-Interposição. Inteligência do CPC, art. 544, § 1º e da Súmula 288/STF. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.

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