(DOC. VP 241.1030.1862.8998)
STJ. Locação. Processual civil. Inadmissibilidade de agravo de instrumento em razão do descumprimento do disposto no CPC, art. 526, caput. Necessidade de manifestação do agravado, conforme parágrafo único da aludida norma. Precedentes. Ofensa ao art. 538, parágrafo único, do CPC. Súmula 98/STJ. Exclusão da multa.
1 - Para que a exigência do caput do art. 526 da Lei Adjetiva Civil resulte na inadmissibilidade do agravo de instrumento, é indispensável que o descumprimento da norma seja argüido e provado pelo Agravado, não sendo admissível o conhecimento da matéria de ofício. 2 - Nos termos da Súmula 98/STJ, os embargos de declaração opostos com notório propósito de prequestionamento, não têm caráter protelatório, razão pela qual não se aplica a multa prevista no art. 538, parágrafo ún
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