(DOC. VP 241.1030.1829.2613)
STJ. Processual penal. Habeas corpus.
1 - CÂMARA FORMADA MAJORITARIAMENTE POR JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU CONVOCADOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OCORRÊNCIA. NULIDADE. RECONHECIMENTO. 2. ORDEM CONCEDIDA. 1 - Nulos são os julgamentos de recursos proferidos por Câmara composta, majoritariamente, por juízes de primeiro grau, por violação ao princípio do juiz natural e aos arts. 93, III, 94 e 98, I, da CF. 2 - Ordem concedida apenas para anular o julgamento da apelação em questão, determinando-se o seu julgamento
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