(DOC. VP 241.1030.1758.3740)
STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental em agravo de instrumento. Parcelamento de débito tributário. Multa e juros. Isenção. Lei local. Súmula 280/STF. Divergência jurisprudencial não comprovada. Violação ao art. 535, CPC. Inocorrência.
1 - A Súmula 280/STF dispõe que: «Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 2 - In casu, a controvérsia remete-se à análise da alegada isenção de parcelas relativas à multa e juros previstas na Lei Estadual 11.260/98, o que perpassa pelo exame da legislação local que rege sua criação e funcionamento, o que é inviável em sede especial, em razão da vedação presente na Súmula 280/STF. 3 - Precedentes jurisprudenciais: AgRg no Ag 762703 / RJ, DJ de 01/02/20
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