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(DOC. VP 241.1030.1722.3809)

STJ. Habeas corpus liberatório. Tentativa de furto de três pares de tênis, avaliados em R$ 519,00, circunstanciado pelo concurso de duas ou mais pessoas. Prisão em flagrante em 27.08.09, posteriormente convertida em preventiva. Decreto suficientemente fundamentado na garantia da ordem pública. Possibilidade concreta de reiteração criminosa. Ré presa em flagrante quando ainda estava sob o benefício de liberdade condicional concedida em outro processo em que respondeu pela prática do mesmo delito. Parecer do MPf pela denegação da ordem. Ordem denegada.

1 - Sendo induvidosa a ocorrência do crime e reforçados os indícios de autoria, não há ilegalidade na decisão que mantém a custódia cautelar da paciente, se presentes os temores receados pelo CPP, art. 312. 2 - In casu, a prisão preventiva foi determinada para garantia da ordem pública, em razão da possibilidade concreta de reiteração criminosa da paciente, que estava em gozo de liberdade condicional concedida pelo douto Juízo da 3a. Vara Criminal nos autos de outro processo, no q

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