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(DOC. VP 241.1030.1696.9940)

STJ. Processo civil e tributário. Execução fiscal. Iptu. Citação pelo correio. Exceção de pré-Executividade. Honorários. Advocatícios. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF.

1 - A Lei 6.830/1980 não obriga que o aviso de recebimento seja assinado pelo próprio executado, bastando que seja entregue, recebido e aposto o ciente, mesmo que por outra pessoa, desde que no respectivo endereço do devedor. 2 - O fundamento do acórdão recorrido, segundo o qual não é cabível a condenação em honorários advocatícios no momento, porquanto a execução ainda subsiste em relação ao ano de 2002, restou inatacado nas razões do especial. Incidência do óbice da Súmula

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