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(DOC. VP 241.1030.1688.0967)

STJ. Processual civil. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Intempestividade. Resolução expedida pelo tribunal de justiça do estado. Ausência de notoriedade nacional. Juntada do documento necessária no momento da interposição do recurso. Resolução 8 do conselho nacional de justiça. Norma apenas autorizativa. Recurso a que se nega provimento.

I - O Agravo de Instrumento deve ser interposto com todas as peças previstas no CPC, art. 544, § 1º, assim como aquelas essenciais à compreensão da controvérsia, inclusive no que diz respeito à tempestividade recursal (Súmula 288/STF e Súmula 639/STF). II - O recesso forense nos Tribunais de Justiça dos Estados não se presume como público e notório em âmbito nacional, motivo pelo qual a parte deve comprová-lo no momento da interposição do recurso, sob pena de preclusão. III -

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