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(DOC. VP 241.1030.1684.2958)

STJ. Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão em flagrante. Excesso de prazo. Não localização das testemunhas defensivas. Superveniência da pronúncia. Recurso em sentido estrito. Súmula 21/STJ. Constrangimento inexistente.

1 - Não se pode falar em constrangimento por excesso de prazo na instrução quando o atraso não é decorrente de desídia da autoridade judiciária na condução do feito, mas oriundo da dificuldade em se localizar as testemunhas defensivas diante da incorreção dos endereços trazidos pela própria parte interessada na defesa prévia (Precedentes). 2 - Ademais, com a superveniência da sentença de pronúncia, em face da qual foi ajuizado recurso em sentido estrito, encontra-se superada ev

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