(DOC. VP 241.1030.1678.3375)
STJ. Processual civil. Violação do CPC, art. 535 não caracterizada. Mantida a multa do art. 538, parágrafo único, do CPC. Intimação pessoal da Fazenda Pública. Inexistência de representante judicial da fazenda lotado na sede do juízo. Intimação por carta. Possibilidade.
1 - Não há violação ao CPC, art. 535 se o Tribunal de origem examina as teses necessárias ao deslinde da controvérsia, apresentando fundamentação adequada e suficiente. 2 - Os embargos de declaração não são adequados para rediscutir questão já decidida pelo Órgão Colegiado, a fim de fazer prevalecer seu entendimento quanto à matéria suscitada. Manutenção da multa aplicada. 3 - A ausência de representante judicial da Fazenda Nacional na comarca onde tramita execução fisca
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