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(DOC. VP 241.1030.1658.8797)

STJ. Tributário. Recurso especial em mandado de segurança. Dctf. Compensação. Possibilidade. Ausência de lançamento. Decadência.

1 - É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que a declaração do tributo por meio de DCTF, ou documento equivalente, dispensa o Fisco de proceder à constituição formal do crédito tributário. 2 - Não obstante, tendo o contribuinte declarado o tributo via DCTF e realizado compensação nesse mesmo documento, também é pacífico que a Fazenda Pública não pode simplesmente desconsiderar o procedimento adotado pelo contribuinte e, sem notificação de indeferimento da compensação

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