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(DOC. VP 241.1030.1644.1614)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Novo delito cometido durante a sua vigência. Não ocorrência de suspensão no período de prova. Suspensão posterior. Impossibilidade.

1 - A suspensão do curso de livramento condicional, por prática de novo delito durante sua vigência, depende de decisão judicial específica. Não tendo havido tal suspensão, corre sem óbice o prazo do livramento, cujo termo, sem revogação, implica extinção da pena. Assim, não cabe sua suspensão ou revogação após o término do período de prova. Precedentes. 2 - Ordem concedida para julgar extinta a punibilidade estatal relativamente ao crime objeto de livramento condicional.

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