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(DOC. VP 241.1030.1608.5545)

STJ. Processual civil. Ausência de manifestação pelo tribunal a quo. Embargos de declaração. Rejeição. CPC, art. 535. Violação. Ocorrência.

1 - Caracteriza-se ofensa ao CPC, art. 535 se o Tribunal de origem deixar de pronunciar-se acerca de matéria veiculada pela parte - de que o atraso ensejador dos encargos moratórios almejados decorre da «parcela ainda devida, que deveria ser paga diretamente pelas Apeladas» (fl. 1.939), e não das parcelas pagas pelos usuários retidas pela concessionária de transporte público, conforme concluiu o acórdão - sobre a qual era imprescindível manifestação expressa. Determinação de retor

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