(DOC. VP 241.1030.1597.3405)
STJ. Execução penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Dias remidos. Pena efetivamente cumprida. Matéria apresentada, mas não apreciada pelo e. Tribunal a quo. Supressão de instância. Concessão de ofício.
I - Tendo em vista que a tese relativa à consideração dos dias remidos como pena efetivamente cumprida, embora suscitada, não foi apreciada pelo e. Tribunal de origem, fica esta Corte impedida de examinar tal alegação, sob pena de indevida supressão de instância (Precedentes). II - O tempo remido pelo sentenciado deve ser computado como pena efetivamente cumprida (Precedentes). Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
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