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(DOC. VP 241.1030.1572.4632)

STJ. Conflito negativo de competência. Art. 203, do estatuto repressivo. Frustração de direitos trabalhistas. Inexistência de ofensa à organização geral do trabalho ou a direitos dos trabalhadores considerados coletivamente. Competência da Justiça Estadual.

1 - Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes cometidos contra a organização do trabalho, quando forem violados direitos dos trabalhadores considerados coletivamente. 2 - Considerando-se que, in casu, o delito do CP, art. 203 foi, em tese, perpetrado em detrimento de apenas um trabalhador, compete à Justiça Estadual processar e julgar o feito. Precedentes do STJ. 3 - Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito do Foro Distrital de Arujá - SP, o suscitad

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