(DOC. VP 241.1030.1561.1283)
STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Técnico em farmácia. Registro no conselho profissional. Comprovação dos requisitos. Reexame de prova.
1 - A jurisprudência do STJ é firme em que o técnico de farmácia pode inscrever-se no Conselho Regional de Farmácia, desde que comprovado o curso de 2º grau completo, curso técnico de farmácia de no mínimo 900 horas, estágio profissional supervisionado de 10% da carga total do curso profissionalizante e que o somatório das horas seja igual ou superior a 2.200 horas. 2 - Reconhecida no acórdão impugnado, com base nas provas dos autos, a inexistência de direito líquido e certo para
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