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(DOC. VP 241.1030.1559.2426)

STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento.Processual civil. Fundo de saúde. Desconto considerado indevido. Modulação de efeitos.Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Taxa 1. A deficiência nas razões do recurso consistente na ausência de indicação da Lei violada, bem como no fato de o recorrente não apontar, de forma inequívoca, os motivos pelos quais considera violado o dispositivo de Lei eventualmente indicado como malferido, em sede de recurso especial, atraindo, desta maneira, a incidência do Súmula 284/STF. É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Precedentes. Resp 493.317/rj, rel.Ministro hamilton carvalhido, sexta turma, julgado em 22/06/2004, dj 25/10/2004 p. 404); (REsp 550236/sp, rel. Ministro franciulli netto, segunda turma, julgado em 25/11/2003, dj 26/04/2004 p. 163); e (agrg no REsp 329609/rs, rel. Ministro garcia vieira, primeira turma, julgado em 02/10/2001, dj 19/11/2001 p. 241. 2. Agravo regimental desprovido.

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