(DOC. VP 241.1030.1540.6274)
STJ. Civil e processual. Acórdão estadual. Fundamentação suficiente. Omissões inocorrentes. Nulidade afastada. Seguro de vida em grupo. Queda de alta torre metálica. Lazer do segurado para ter acesso a vista panorâmica. Paraplegia. Agravamento do risco não configurado. Cc anterior, art. 1.454. Cc atual, art. 768. Inexistência de má-Fé na recusa. Discussão cingida ao cumprimento do contrato. Dano moral excluído.
I - Não padece de nulidade o acórdão estadual que enfrenta suficientemente as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, apenas que trazendo conclusões adversas aos interesses da parte irresignada. II - Não consubstancia situação de agravamento de risco o ato do segurado que sobe em torre metálica elevada, mas de fácil acesso, para descortinar vista panorâmica, porquanto constitui comportamento aventureiro razoável e previsível na vida das pessoas, como também acontece com
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