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(DOC. VP 241.1030.1533.6745)

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Redirecionamento da execução para o sócio-Gerente. Fraude à execução. Discussão em sede de agravo de instrumento. Preclusão. Violação ao CPC, art. 535. Ocorrência. Retorno dos autos para manifestação acerca das matérias impugnadas em embargos de declaração.

1 - O art. 535, II do CPC, resta violado quando o órgão julgador, instado a emitir pronunciamento acerca dos pontos tidos como omissos, contraditórios ou obscuros e relevantes ao desate da causa, não enfrenta a questão oportunamente suscitada pela parte. 2 - In casu, nada obstante tenha sido o tribunal de origem desafiado, por meio de embargos de declaração, a manifestar-se acerca da circunstância de a recorrente não integrar a lide no momento de prolação de determinadas decisões e,

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