(DOC. VP 241.1030.1529.0151)
STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Não-Conhecimento. Deficiência na formação. Ausência de peça obrigatória. Recurso interposto de forma extemporânea.
1 - O instrumento de agravo deve estar perfeitamente instruído com as peças obrigatórias encartadas no CPC, art. 544, § 1º, constituindo ônus do agravante diligenciar sobre sua correta formação. 2 - No particular, não consta a certidão de intimação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração, peça considerada obrigatória para formação do instrumento de agravo, haja vista que imprescindível para constatação da tempestividade do recurso. 3 - Agravo regimental n�
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