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(DOC. VP 241.1030.1502.1279)

STJ. Conflito negativo de competência. Estelionato cometido, em tese, contra empresa concessionária de serviço público de telefonia. Inexistência de prejuízo a bens ou interesses da União. Competência da Justiça Estadual.

1 - Na hipótese de concessão de serviço público, os bens pertencem à própria empresa concessionária, que explora o serviço em nome próprio, cabendo à União apenas regular e fiscalizar a respectiva prestação. 2 - Portanto, compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de estelionato cometido contra a Telesp S/A, empresa privada concessionária de serviço público, haja vista a inexistência de prejuízo a bens ou interesses da União. Precedentes do STJ. 3 - Conflito co

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