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(DOC. VP 241.1030.1501.2647)

STJ. Civil e processual. Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de prequestionamento. Incidência dos enunciados 282 e 356 do e. Stf e 211 do STJ. Inscrição em cadastros de inadimplência na pendência de discussão do débito em juízo. Possibilidade.

I - As questões federais não enfrentadas pelo Tribunal estadual recebem o óbice das Súmulas 282 e 356 do C. STF, não podendo, por falta de prequestionamento, ser debatidas no âmbito do recurso especial. II - A orientação mais recente da e. Segunda Seção (REsp. 527.618/RS/STJ, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, unânime, DJU de 24.11.2003) não admite que a simples discussão judicial da dívida possa obstaculizar ou remover a negativação nos bancos de dados, exceto quando efetivamente dem

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