Carregando…

(DOC. VP 241.1030.1486.8899)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Roubos e homicídio. Comutação. Pedido deferido pelo juiz da vec. Preenchimento dos requisitos legais do Decreto 4.492/02. Exigência de exame criminológico pelo tribunal a quo. Ausência de previsão legal. Constrangimento ilegal configurado. Precedentes. Parecer do MPf pela concessão do writ. Ordem concedida, para restabelecer a decisão que deferira a comutação de pena em favor do paciente, nos termos do Decreto presidencial 4.492/02.

1 - O instituto da comutação da pena é modalidade do poder geral de graça do Presidente da República, de modo que sua concessão é da competência privativa do Chefe do Poder Executivo. 2 - A exigência de submissão ao exame criminológico para fins de concessão do aludido benefício não figura dentre os requisitos estipulados pelo Decreto 4.492/02, configurando constrangimento ilegal a revogação da benesse para condicioná-la à realização do exame pericial. 3 - Parecer do MPF pe

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote