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(DOC. VP 241.1030.1457.7971)

STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Deficiência no traslado de peças obrigatórias. CPC, art. 544, § 1º. Alegação de extravio. Ausência de prova. Súmula 7/STJ.

1 - O conhecimento do Agravo de Instrumento pressupõe o traslado do inteiro teor das peças listadas no CPC, art. 544, § 1º. 2 - A falta do traslado da decisão agravada e da respectiva certidão de intimação acarreta o não-conhecimento do Recurso. A juntada extemporânea é incabível, ante a preclusão consumativa. 3 - A análise de alegação de extravio implica revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice nos termos da Súmula 7/STJ. 4 - Agravo Regim

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