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(DOC. VP 241.1030.1450.6571)

STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento. Instrução deficiente. CPC, art. 544, § 1º. Ausência de traslado do acórdão recorrido e sua certidão de intimação.

1 - A regular formação do instrumento é ônus exclusivo do agravante, que deve zelar pela fiscalização e pelo correto processamento do agravo, instruindo-o com cópias íntegras das peças elencadas no CPC, art. 544, § 1º. 2 - O acórdão recorrido e sua certidão de intimação são peças de traslado obrigatório, sendo ônus do agravante proceder a sua juntada. 3 - Agravo regimental improvido.

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