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(DOC. VP 241.1030.1388.6856)

STJ. Habeas corpus. Comutação. Decreto-Presidencial 5.993/06. Requisitos objetivos. Rol taxativo. Falta grave cometida há mais de doze meses. Restrição não contemplada pelo legislador. Ilegalidade.

1 - O Decreto 5.993/2006 exige, para fins de atendimento de requisito objetivo para obtenção da comutação das penas, tão-somente, o cumprimento de 1/4 (um quarto) do total da pena, se primário, ou 1/3 (um terço), se reincidente, e que durante os últimos doze meses de cumprimento da pena não tenha cometido falta grave. 2 - A interpretação restritiva e analógica de que a falta grave, cometida há mais de doze meses, obriga o condenado ao cumprimento de um terço da pena restante para

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