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(DOC. VP 241.1030.1358.7790)

STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Cometimento de falta grave. Interrupção do lapso temporal para obtenção de progressão de regime. Ausência de previsão legal. Entendimento que se mantém por seus fundamentos.

1 - A Sexta Turma desta Corte Superior firmou compreensão no sentido de que, no tocante à progressão de regime prisional, a prática de falta grave não representa marco interruptivo, podendo ser considerada por ocasião da análise do requisito subjetivo (HC 123.451/RS, relator o Ministro Nilson Naves, sessão de 17 de fevereiro de 2009). 2 - Agravo regimental a que se nega provimento.

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