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(DOC. VP 241.1030.1345.4125)

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Técnico em farmácia. Registro no conselho profissional. Possibilidade.

1 - A jurisprudência do STJ é firme em que o técnico de farmácia pode inscrever-se no Conselho Regional de Farmácia, desde que comprovado o curso de 2º grau completo, curso técnico de farmácia de no mínimo 900 horas, estágio profissional supervisionado de 10% da carga total do curso profissionalizante e que o somatório das horas seja igual ou superior a 2.200 horas. 2 - «Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo senti

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