(DOC. VP 241.1030.1330.7715)
STJ. Habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime prisional. Indeferimento. Ausência de fundamentação idônea. Aplicação do LEP, art. 112, com redação dada pela Lei 10.792/2003.
1 - Pela atual redação da LEP, art. 112, dois são os requisitos necessários para a progressão de regime: cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena e comprovação de bom comportamento carcerário. 2 - A gravidade abstrata do delito praticado e a longevidade da pena a cumprir não constituem fundamentação idônea apta a negar o benefício da progressão de regime. 3 - Ordem concedida com o intuito de determinar que se adote, na progressão de regime, os requisitos previstos no art. 112 da Le
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