(DOC. VP 241.1030.1298.5915)
STJ. Tributário. Prescrição intercorrente. Oitiva da Fazenda Pública. Art. 40, § 4º da Lei 6.830/80. Certidão de intimação. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ.
1 - É assente na jurisprudência desta Corte que em execução fiscal, após a vigência da Lei 11.051/04, que acrescentou o § 4º aa Lei 6.830/80, art. 40, o juiz poderá, decretar, de ofício, a prescrição se decorridos mais de cinco anos da decisão que determinar o arquivamento do feito - após a oitiva da Fazenda Publica. 2 - No caso em apreço, o Tribunal de origem afastou a prescrição por ausência do preenchimento de requisito indispensável, qua seja, a prévia oitiva da Fazenda
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