(DOC. VP 241.1030.1297.2419)
STJ. Habeas corpus. Progressão prisional. Benefício indeferido com base no parecer desfavorável do laudo de avaliação psicológica. Possibilidade. Ordem denegada.
1 - O juiz da execução pode determinar a realização de exame criminológico, para fins de análise de benefício de progressão prisional, se julgar necessária tal medida. 2 - Uma vez realizada a avaliação, não caracteriza coação ilegal o indeferimento do benefício com base no resultado desfavorável à pretensão do agente. 3 - Ordem denegada.
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