(DOC. VP 241.1030.1275.7288)
STJ. Processual civil e tributário. Violação do CPC, art. 535 não caracterizada. Imposto de renda. Aplicações financeiras. Entidade de previdência privada. Incidência.
1 - Não ocorre ofensa ao CPC, art. 535, II, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2 - É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que há incidência de imposto de renda sobre os valores decorrentes de aplicações financeiras realizadas pela própria entidade de previdência privada, por configurar inequívoca renda e acréscimo patrimonial. 3 - Recurso especial provido.
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