(DOC. VP 241.1030.1246.1936)
STJ. Processual civil. Execução fiscal. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Prescrição intercorrente. Prévia oitiva da Fazenda Pública. Necessidade.
1 - a Lei 6.830/80, art. 40, § 4º, com a redação dada pela Lei 11.051/2004, autoriza o reconhecimento de ofício da prescrição tributária intercorrente, depois de ouvida a Fazenda Pública. 2 - No caso dos autos, o acórdão recorrido deu provimento à apelação por entender que o reconhecimento da prescrição foi decretado de oficio, o que não se admite em razão de falta de prévia intimação da Fazenda Pública Estadual para manifestar-se sobre o a ocorrência ou não de prescriç
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