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(DOC. VP 241.1030.1235.9241)

STJ. Recurso especial. Porte de remessa e retorno dos autos. Exigências contidas nas resoluções do STJ aplicáveis à espécie. Ausência do número do processo a que se refere o recolhimento. Deserção verificada.

1 - É deserto o recurso especial interposto sem a anotação do número do processo na guia de recolhimento da União (GRU) ou no documento de arrecadação da Receita Federal (DARF), uma vez que se torna impossível averiguar, quando da análise do recurso especial, se há vinculação com o recolhimento a que se refere, o que dá margem a fraudes, ante a possibilidade da interposição de inúmeros recursos com uma única guia. 2 - A Corte Especial, no dia 03/02/2010, apreciando o REsp. 9249

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