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(DOC. VP 241.1030.1229.3759)

STJ. Agravo regimental. Administrativo. Inscrição em conselho regional de farmácia. Crf. Técnico em farmácia. Requisitos. Preenchimento. Decisão monocrática fundamentada em jurisprudência do STJ. Agravo regimental não provido.

1 - Esta Corte pacificou entendimento quanto à possibilidade do técnico em farmácia ser inscrito no Conselho Regional de Farmácia e, em conseqüência, assumir a responsabilidade técnica por drogaria, desde que atendidos determinados requisitos: a) realização de curso de segundo grau completo; b) freqüência a curso técnico de farmácia de, no mínimo, 900 horas; c) prática de estágio profissional supervisionado de 10% sobre a carga total do curso profissionalizante; e d) somatório d

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