(DOC. VP 241.1030.1212.3987)
STJ. Habeas corpus liberatório. Paciente acusado de receptação (art. 180, caput do CPb). Prisão em flagrante. Ausência dos requisitos da custódia cautelar à míngua de demonstração adequada da sua necessidade. Constrangimento ilegal configurado. Parecer ministerial pelo não conhecimento e pela concessão de ofício do writ. Habeas corpus não conhecido, ordem, no entanto, concedida de ofício, para deferir a liberdade provisória ao paciente, mediante o seu compromisso de comparecer a todos os atos do processo quando regularmente convocado pelo juízo, sob pena de revogação da benesse.
1 - A jurisprudência desta Corte Superior expressa a firme orientação de ser imprescindível à decretação da prisão preventiva a sua adequada fundamentação, com a indicação precisa, lastreada em fatos concretos, da existência dos motivos ensejadores da constrição cautelar, sendo, em regra, inaceitável, que a só gravidade do crime imputado à pessoa seja suficiente para justificar a sua segregação provisória. 2 - No caso, constata-se que a decisão que indeferiu o pedido de li
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