(DOC. VP 241.1030.1200.1769)
STJ. Habeas corpus. ECA. Atos infracionais equiparados aos delitos capitulados no art. 121, § 2º, II, do CP, e na Lei 10.826/2003, art. 14. Medida de internação. Progressão para liberdade assistida. Indeferimento. Prazo de internação insuficiente. Gravidade do ato infracional.
I - A medida sócio-educativa de liberdade assistida deve ser adotada quando for mais adequada à proteção integral do adolescente. II - Cabe ao Juízo das Execuções, a teor dos art. 99, 100 e 113 do ECA, determinar a substituição da medida sócioeducativa imposta ao adolescente, quando esta se mostrar inadequada à sua ressocialização. III - In casu, mostra-se concretamente fundamentada a decisão que indeferiu a progressão da medida de internação para liberdade assistida, tendo em
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