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(DOC. VP 241.1030.1192.9465)

STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Cerceamento de defesa. Não realização do exame de dependência toxicológica. Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Não conhecimento.

1 - Não se conhece de matéria que não foi alvo de deliberação pelo Tribunal de origem, no caso, o alegado cerceamento de defesa, consistente na não realização do exame de verificação de dependência toxicológica, evitando-se assim a ocorrência de indevida supressão de instância. Precedentes. 2 - In casu, não há notícias nos autos de que a defesa tenha pleiteado no curso do processo a realização do exame de dependência toxicológica, motivo pelo qual não há qualquer manifes

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