(DOC. VP 241.1030.1190.3780)
STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Porte de remessa e retorno dos autos. Não cumprimento das exigências contidas nas resoluções do STJ aplicáveis à espécie. Ausência do número do processo a que se refere o recolhimento. Código de receita incorreto. Deserção verificada.
1 - É deserto o recurso interposto sem a anotação do número do processo na guia de recolhimento da União (GRU) ou no documento de arrecadação da Receita Federal (DARF), uma vez que se torna impossível averiguar, quando da análise do recurso, se há vinculação com o recolhimento a que se refere, o que dá margem a fraudes, ante a possibilidade da interposição de inúmeros recursos com uma única guia. 2 - A Corte Especial, no dia 03/02/2010, apreciando o REsp. 924942/SP/STJ, por mai
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